Dúvidas Frequentes





O que é um lançamento imobiliário?
É a abertura de vendas de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação. Normalmente, o início das vendas é acompanhado de eventos, ações promocionais e anúncios na mídia.

Qual a vantagem de comprar um imóvel no seu lançamento?
Quando você compra um imóvel no lançamento, pode-se escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar nesta fase de vendas, as melhores condições de preço e formas de pagamento.




Siglas e Termos que você deve saber

V.G.V: A soma de todas as unidades de determinado empreendimento dá-se o nome de Valor Geral de Venda. É praticamente a unidade básica do mercado imobiliário onde quase tudo – empreendimento, unidades de apartamentos, metas, valores e rankings de equipes e imobiliárias se medem através do seu VGV.
I.T.B.I.: O imposto sobre transações de bens imóveis é um tributo municipal que incide sobre o imóvel durante a assinatura da escritura definitiva ou no ato do financiamento. O I.T.B.I. varia de cidade a cidade, é pago pelo comprador e possui algumas variações de desconto que devem ser estudadas tanto por corretores de lançamentos quanto de imóveis prontos pois é um item de muita dúvida do comprador que anos depois pode solicitar a ajuda do seu corretor.
I.N.C.C.: As parcelas dos Imóveis em construção são corrigidos pelo Índice Nacional de Custo da Construção, calculado pela Fundação Getúlio Vargas é utilizado em todo o Brasil e o corretor atento tem sempre a variação mensal do índice na ponta da língua pois é uma dúvida corrente do comprador.
R.I.: Para que um condomínio possa ser comercializado é necessário que a construtora ou incorporadora, dona do projeto possua o Registro de Incorporação, documento expedido pelo município que garante regularidade fiscal da empresa, memorial descritivo e demais detalhes técnicos do empreendimento. Sem o R.I. não existe venda e a fase do empreendimento recebe o apelido de Pirata, onde o comprador apenas pode efetuar a sua “reserva” da unidade.
Memorial Descritivo: Documento que especifica os materiais e equipamentos que serão utilizados na construção do imóvel além dos itens que compõe a área comum de um condomínio. Contém também dados técnicos e a implantação do projeto. Convém ao corretor ter sempre disponível uma cópia digital deste documento pois é um dos mais solicitados pelos compradores.
Habite-se: Também emitido pela prefeitura, o habite-se é um atestado de que o imóvel foi construído segundo as exigências e procedimentos presentes no R.I. Expedido esta certificação o imóvel pode ser financiado e habitado.
Imóvel Pronto: Depende da região é chamado de terceiro, pronto, avulso, usado externo. É o imóvel pronto na acepção da palavra que pode ou não ter sido habitado mas que ao invés pertencer a uma construtora é propriedade de uma pessoa física.
Imóvel na Planta: O termo deriva da fase anterior aos decorados onde os corretores tinham como ferramentas e argumentos apenas as plantas dos imóveis. Tornou-se o termo popular para aquele imóvel intermediado na fase de lançamento, antes do início de sua construção.


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